Estatuto

SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES

          ARTIGO 1o – O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, entidade sindical de 1o grau, com sede e foro na Rua da Assembleia no 77, 22o andar, Centro, CEP: 20011-001, Município do Rio de Janeiro, terá duração por tempo indeterminado e se regerá por este Estatuto e pelas Disposições Legais aplicáveis com a finalidade de coordenação cultural, política, econômica, bem como, para a defesa e a representação da categoria econômica dos estabelecimentos de ensino de educação básica na base territorial do Município do Rio de Janeiro.

          ARTIGO 2o – São prerrogativas do Sindicato:

I – representar os interesses gerais da categoria;

II – celebrar convenções coletivas de trabalho e representar a categoria em dissídios coletivos;

III – escolher representantes da categoria;

IV – filiar-se a organizações regionais, nacionais e internacionais;

V – atuar pela categoria junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

VI – representar a categoria junto a instituições públicas e particulares onde sejam discutidos assuntos de seu interesse;

VII – colaborar com o Poder Público, como órgão técnico, consultivo e representativo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a educação, a cultura e as atividades da categoria que representa;

          ARTIGO 3o – São deveres do Sindicato:

I – manter serviços de orientação técnica, pedagógica e jurídica à disposição dos associados;

II – promover estudos e pesquisas relativos aos interesses da categoria;

III – zelar pelo comportamento ético de seus associados;

IV – adotar medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e o desenvolvimento da educação e da cultura;

V – impedir que ocupantes de cargos eletivos exerçam cumulativamente funções remuneradas pelo Sindicato ou por entidades de grau superior, e manter o princípio da gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

VI – zelar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, e pelos direitos fundamentais do cidadão.

          PARÁGRAFO ÚNICO – O Sindicato manterá quadro próprio de funcionários para consecução das atividades previstas neste artigo, podendo contratar serviços de terceiros sempre que necessário.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

             ARTIGO 4o – Todo estabelecimento de ensino, qualquer que seja a sua denominação ou espécie, poderá solicitar admissão como associado do Sindicato, satisfeitas as exigências de lei e as condições previstas neste Estatuto.    

§ 1o – O pedido de admissão será submetido à apreciação da Diretoria.

§ 2o – Os associados serão registrados com sua qualificação em livro ou formulário próprio, devidamente autenticado pelo Presidente.

§ 3o – No caso de ser recusada a admissão caberá recurso do interessado à Assembleia Geral.

         ARTIGO 5o – São direitos dos associados, através de seu representante, quando for o caso:

I – eleger para mandato de 2 (dois) anos a  Diretoria, o Conselho Fiscal e a representação do Sindicato junto à associação de grau superior;

II – participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais e, quando eleitos, da Diretoria do Sindicato;

III – gozar da assistência e dos serviços mantidos pelo Sindicato;

IV – requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, por número de associados não inferior a 1/5 (um quinto) do colégio eleitoral, justificando-a pormenorizadamente, salvo disposição especial em contrário prevista neste Estatuto;

V – Apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias de todo ato emanado da Diretoria que considere lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, que será obrigatoriamente apreciado na primeira Assembleia Geral subsequente.

          ARTIGO 6o – São deveres dos Associados:

I – colaborar com o Sindicato, e comparecer regularmente às Assembleias Gerais;

II – efetuar com pontualidade o pagamento da contribuição associativa e outras  contribuições, nos valores aprovados pela Assembléia Geral;

III – cumprir o disposto neste Estatuto e acatar as deliberações das Assembleias Gerais;

IV – desempenhar com zelo e probidade as  funções atinentes ao cargo para o qual for eleito e empossado.

          ARTIGO 7o –  Os Associados só poderão se fazer representar por membro da respectiva Entidade Mantenedora.

          PARÁGRAFO ÚNICO – Os direitos do Associado são intransferíveis, e poderão ser exercidos por representante da instituiçãomunido de instrumento público de procuração.

          ARTIGO 8o – O Associado está sujeito, além de outras decorrentes de lei, às seguintes penalidades:

A) De advertência pela Diretoria, quando:

I – desacatar as decisões das Assembleias Gerais, da Diretoria do Sindicato ou violar dispositivos deste Estatuto;

II – usar o nome do Sindicato ou da Escola Particular, em qualquer circunstância, sem competência ou autorização expressa para fazê-lo;

B) – De suspensão pela Diretoria dos direitos de Associado pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando reincidir nas faltas estabelecidas no item anterior.

C) – De exclusão do quadro associativo, proposta pela Diretoria e por decisão da Assembleia Geral, quando:

I – violar gravemente este Estatuto;

II – já suspenso, reincidir nas faltas expressas na alínea A;

III – por má conduta, espírito de discórdia, falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, constituir-se em elemento nocivo à entidade.

§ 1o – Para aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, o Associado terá direito a aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias após notificação.

§ 2o – Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral.

  § 3o – A juízo da Assembléia Geral o associado excluído poderá ser readmitido mediante novo processo na forma do Artigo 4o, uma vez cessada a causa da exclusão.

ARTIGO 9o – Entender-se-á como abandono do quadro de associados a cessação de pagamento da contribuição social por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

              ARTIGO 10 – A Assembléia Geral é o colegiado máximo do Sindicato e será constituída por representantes de todos os associados.

§1o – A convocação de Assembleia Geral será feita através de edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, com um mínimo de 3 (três) dias de antecedência. Em caso de extrema urgência, a critério da Diretoria, a convocação poderá ser feita por carta, telegrama, fax ou correio eletrônico, contendo a pauta correspondente;

§ 2o – A Assembleia Geral é soberana em suas deliberações e se instalará em primeira convocação com a presença da  maioria do total de associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número dos convocados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto;

§ 3o – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Sindicato, por seu substituto eventual, por outro membro da Diretoria ou pelo membro mais idoso dentre os presentes.

§ 4o – A Assembleia Geral decidirá por maioria de votos dos associados presentes, quites com o Sindicato, salvo exceções previstas neste Estatuto.

§ 5o – Na Assembléia Geral os votos em branco ou nulos não serão computados, salvo para verificação de “quorum”.

            ARTIGO 11 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e os Representantes junto a associações de grau superior, uma vez convocada para este fim específico;

II – fixar as contribuições devidas pelo Associado;

III – autorizar celebração de Convenções Coletivas de Trabalho e ajuizamento de Dissídios Coletivos de Trabalho;

IV – apreciar e votar, conhecido o parecer do Conselho Fiscal, a previsão orçamentária anual, o  balanço e as contas apresentadas pela Diretoria;

V – decidir sobre eventual transação de bens imóveis para aquisição, alienação ou permuta, na forma do artigo 42;

VI – aprovar a filiação ou o desligamento do Sindicato a federações, confederações ou centrais sindicais, assim como a outras organizações nacionais ou internacionais;

VII – deliberar sobre a dissolução do Sindicato e a destinação do seu patrimônio, na forma dos artigos 39 e 40;

VIII – deliberar sobre o aumento e diminuição da base territorial do Sindicato, respeitada a legislação pertinente;

IX- reformar o presente Estatuto;

X – destituir os administradores. 

             ARTIGO 12 – A Assembléia Geral se reunirá:                               

I – ordinariamente, para deliberar sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte, o relatório de atividades, o balanço e as contas da Diretoria, referentes ao ano civil anterior e a cada dois anos para eleição da Diretoria, Delegados Representantes e Conselho Fiscal;

II – extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por deliberação do Presidente, por maioria da Diretoria efetiva, do Conselho Fiscal, ou a requerimento,  fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos associados quites e em pleno gozo dos direitos estatutários, ou outro número quando for exigido neste Estatuto.

§ 1o – A Diretoria convocará a Assembleia  Geral requerida por associados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento,  no protocolo  do Sindicato.

§ 2o – Na falta de convocação pelo Presidente e expirado o prazo estabelecido neste artigo, a Assembleia será convocada por aqueles que deliberarem realizá-la, devendo, obrigatoriamente, comparecer à Assembléia aqueles que a promoveram.

             ARTIGO 13 – As atas da Assembléia serão  lavradas pelo Secretário em livro próprio, com a assinatura do Presidente da Assembléia ou do Presidente do Sindicato.  Este livro ficará sob guarda e responsabilidade do Diretor-Administrativo, e à disposição dos associados.

SEÇÃO II
DIRETORIA, CONSELHOS  E REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA
ELEIÇÃO E VACÂNCIAS

             ARTIGO 14 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 9 (nove) diretores efetivos e 4 (quatro) suplentes, e será representado na Associação de Grau Superior por 2 (dois) delegados efetivos e 2 (dois) suplentes, todos eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto no Artigo 20.

            ARTIGO 15 – São órgãos de fiscalização, planejamento e assessoramento do Sindicato:

I – o Conselho Fiscal, vinculado à Assembleia Geral;

II – o Conselho Consultivo, o Conselho de Ética e as Comissões Setoriais e Regionais, vinculados à Diretoria.

§ 1o – O Conselho Consultivo será integrado por pessoas de notório saber e ilibada reputação, a serem convidadas pela Diretoria, e com exercício pela mesma duração de mandato.

§ 2o – O Conselho de Ética será integrado por representantes de associados, atendido ao disposto no artigo 7, indicados pela Diretoria à aprovação da Assembleia Geral, e com exercício pela mesma duração de mandato.

§ 3o – O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento dos Conselhos e das Comissões.

             ARTIGO 16 – A Diretoria Plena, além do Presidente e do Vice-Presidente, compreende as Diretorias Financeira, Administrativa e de Eventos, cada uma composta por 1 (um) Diretor, 1 (um) Vice-Diretor e 1 (um) Vice-Diretor Adjunto;  e ainda (quatro) Diretores Suplentes.

§ 1o -É admitida a reeleição dos membros da Diretoria.

§ 2o -O ocupante do cargo de Presidente poderá ser reeleito para o mesmo cargo apenas para mais 1 (um) mandato consecutivo de 2 (dois) anos, admitida sua eleição após o interregno de pelo menos um mandato de Diretoria.

§ 3o – A Diretoria, em eleição interna, indicará os ocupantes dos cargos previstos no artigo 15, inciso IIe dasdemais funções criadas em seu Regimento.

§ 4o – O planejamento e a implementação operacional das atividades do Sindicato serão desenvolvidos por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos titulares das Diretorias Financeira, Administrativa e de Eventos.

             ARTIGO  17  – As eleições para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes junto à associação de grau superior serão realizadas na primeira semana de dezembro do último ano do mandato, e os eleitos serão empossados no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.

§ 1o – Até o dia 31 (trinta e um) de outubro do último ano de seu mandato a Diretoria baixará as normas que regerão o processo eleitoral e as eleições a que se refere o artigo, aí incluídos os atos preparatórios, registro de chapas e candidatos, instalação e funcionamento das mesas coletoras e receptoras de votos, recursos e impugnações, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

§ 2o – Na primeira quinzena do mês de novembro a Diretoria submeterá à aprovação da Assembléia Geral prestação de contas até o último dia do terceiro trimestre do último ano de gestão, através de balanço ou balancetes e respectiva documentação contábil, em que fique demonstrada a situação econômico-financeira do Sindicato, bem como relatório com estimativa de atividades financeiras, compromissos assumidos e disponibilidade de caixa referente ao quarto trimestre.

            ARTIGO 18 – São condições tanto para votar como para ser votado para cargo de administração ou representação do Sindicato:

a) ter o associado mais de 2 (dois) anos de inscrição no quadro social e mais de 3 (três) anos de exercício efetivo da atividade na base territorial do Sindicato;

b) estar no gozo dos direitos sindicais e quites com as contribuições sindicais devidas até 10 (dez) dias antes da data do início da votação.

             ARTIGO 19 – Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação do Sindicato, nem permanecer no exercício desses cargos:

a) os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas no exercício de cargos na administração sindical, em sendo responsáveis por elas;

b) os que tiverem sido condenados por crime, enquanto persistirem os efeitos da pena;

c) os que tiverem má conduta devidamente comprovada;

d) os que tenham sido penalizados com a destituição de cargo público ou de representação sindical, em decorrência de decisão tomada em inquérito regular.

e) os que nos 5 (cinco) anos anteriores tenham abandonado cargo de Diretoria.

             PARÁGRAFO ÚNICO –  Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 5 (cinco) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria.

             ARTIGO 20 – A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Representantes junto à associação de grau superior se dará em Assembleia Geral Ordinária, convocada para esse fim, a qual se instalará com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer  número de  presentes.

§ 1o – Estará eleita a chapa que obtiver maioria de votos em relação ao número de votantes em um único escrutínio.

§ 2o – Havendo somente uma chapa registrada esse fato será comunicado pela Diretoria no edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária e esta procederá à eleição por aclamação, dispensado o quorum previsto neste artigo. 

§ 3o –  Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, o voto para a eleição da Diretoria será sempre secreto, pessoal ou por mandatário com poderes específicos, outorgados em procuração passada com firma reconhecida.

           ARTIGO 21 – A Diretoria delibera em reuniões ordinárias ou extraordinárias, com maioria simples de votos e com a presença mínima de 5 (cinco) diretores, e tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II – dirigir o Sindicato e administrar seu patrimônio;

III – orientar o estudo, defesa e coordenação dos interesses gerais da categoria;

IV – promover medidas adequadas para o desenvolvimento do Sindicato;

V – elaborar, aprovar e apresentar à Assembleia Geral o seu Regimento Interno;

VI – organizar o quadro de pessoal necessário aos serviços do Sindicato, determinando-lhes atribuições previstas em regimento interno e fixando-lhes vencimentos;

VII – fazer organizar por contabilista legalmente habilitado a proposta orçamentária da receita e despesa para o exercício seguinte, e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após parecer do Conselho Fiscal;

VIII – organizar e submeter a parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral Ordinária, relatórios das atividades, contas e balanço do ano anterior, nos termos da lei;

IX – autorizar a cessão gratuita ou onerosa de bens e instalações do Sindicato, dentro do prazo de seu mandato;

X – reunir-se na sede do Sindicato, pelo menos 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, seu substituto imediato ou maioria dos diretores;

XI – lavrar ata de suas reuniões;

XII – conceder, a pedido, licença por prazo determinado a qualquer de seus pares, membro do Conselho Fiscal e Delegado Representante.

             ARTIGO 22  – A responsabilidade da Diretoria somente cessará com a aprovação, pela Assembléia Geral, do balanço ou balancete e respectiva prestação de contas do último exercício de seu mandato.

             ARTIGO 23 – As renúncias deverão ser comunicadas, por escrito ao Presidente do Sindicato.

§ 1o – Em se tratando da renúncia do Presidente do Sindicato, este deverá notificar por escrito o seu substituto legal e imediato, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para cientificá-la da ocorrência;

§ 2o –  Em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente eVice Presidente, os demais diretores os substituirão na ordem em que estão citados no artigo 16.

             ARTIGO 24 – Em caso de renúncia ou impedimento coletivo da Diretoria e Conselho Fiscal, e não havendo suplentes em número suficiente, o integrante, titular ou suplente que restar e, na sua ausência, o associado mais idoso, convocará a Assembleia Geral para a constituição de um Grupo de Gestão Provisória, composto de 3 (três) membros.

             PARÁGRAFO ÚNICO – Constituído nos termos deste Artigo, o Grupo de Gestão Provisória tomará as providências necessárias para eleição de nova Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais (30) dias pela Assembleia Geral.

             ARTIGO 25 – O Regimento Interno disporá sobre a organização do Sindicato, seu corpo de funcionários e sua organização administrativa.

SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

              ARTIGO 26 – Compete ao Presidente:

I – representar o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe facultada a delegação de poderes, constituindo mandatário com poderes especiais;

II – convocar, nos termos deste Estatuto, as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III – presidir as solenidades promovidas pelo Sindicato, as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria;

IV – ordenar as despesas especiais autorizadas e as previstas para a manutenção e funcionamento do Sindicato;

V – assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e outros papéis que impliquem na movimentação ou saída de numerário;

VI – assinar, com o Diretor Administrativo, os documentos e atas que constituam obrigações do Sindicato;

VII – assinar a correspondência e rubricar os livros da secretaria e tesouraria, assim como outros que vierem a ser implantados;

VIII – contratar funcionários e fixar seus vencimentos de acordo com a Diretoria, consoante necessidades de serviço;

IX – criar e instalar de acordo com a Diretoria, os órgãos especiais de assessoramento.

             PARÁGRAFO ÚNICO – Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimento e sucedê-lo, completando o mandato no caso de vacância.

             ARTIGO 27 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – superintender os trabalhos de recebimento e escrituração dos valores do Sindicato, cuja responsabilidade e guarda são da sua competência;

II – superintender os trabalhos de recebimento das contribuições fixadas em Assembleias;

III – fazer recolher às entidades de crédito aprovadas pela Diretoria os valores disponíveis, promovendo juntamente com o Presidente à aplicação do numerário disponível em instituições financeiras;

IV – gerenciar o fluxo de pagamentos de responsabilidade do Sindicato, assinando os cheques, juntamente com o Presidente;

V – providenciar a execução, por profissional ou firma, legalmente habilitados, da contabilidade do Sindicato;

VI – providenciar a elaboração de relatórios financeiros, balanços e balancetes, apresentação de contas e previsão do orçamento da receita e despesa do Sindicato;

VII – dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

VIII – fornecer todos os subsídios necessários para a realização de auditoria, feita a cargo de empresa especializada, quando contratada pela Diretoria.

§ 1o – Ao Vice-Diretor Financeiro compete auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, completando mandato, no caso de vacância.

§ 2o – Ao Vice-Diretor Adjunto compete substituir o Vice Diretor em suas faltas e impedimentos.

             ARTIGO 28 – Compete ao Diretor Administrativo:

I – preparar a correspondência e expediente do Sindicato, mantendo-o em dia;

II – ter sob sua responsabilidade e guarda o arquivo, a correspondência, os livros e documentos do Sindicato;

III – preparar a Ordem do Dia das reuniões e outros eventos;

IV – redigir as atas das Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e outras eventualmente convocadas;

V – dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

VI – elaborar relatórios de atividades do Sindicato, sempre quando solicitados pela Presidência;

§ 1o – Ao Vice-Diretor Administrativo compete auxiliar o Diretor Administrativo no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, completando mandato, no caso de vacância.

§ 2o – Ao Vice-Diretor Adjunto compete substituir o Vice Diretor em suas faltas e impedimentos.

             ARTIGO 29 – Compete ao Diretor de Eventos:

I – elaborar a programação de cursos, palestras, seminários, congressos e outros eventos de interesse da categoria;

II – supervisionar a utilização das instalações e espaços do Sindicato na promoção de atividades culturais e sociais;

III – organizar congressos, feiras e exposições promovidas pelo Sindicato;

IV – representar o Sindicato em solenidades e eventos quando designado pela Diretora Executiva.

§ 1o – Ao Vice-Diretor de Eventos compete auxiliar o Diretor de Eventos no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, completando mandato, no caso de vacância.

§ 2o – Ao Vice-Diretor Adjunto compete substituir o Vice Diretor em suas faltas e impedimentos.

             ARTIGO 30 – Aos Diretores, Vice-Diretores e Vice-Diretores Adjuntos compete colaborar com a Presidência em qualquer área, no âmbito da Diretoria Executiva, Conselhos e Comissões.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

             ARTIGO 31 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira do Sindicato, é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos juntamente com a Diretoria e a Representação Federativa.

             PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho Fiscal, da forma que entre si ajustarem, elegerão o Presidente, a quem caberá marcar reuniões e sessões deliberativas, quando couber.

             ARTIGO 32– Em caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal ou impedimento de titular, a substituição se fará pelo suplente, obedecida a ordem de inscrição na chapa eleita.

             ARTIGO 33 – Ao Conselho Fiscal compete emitir pareceres sobre:

I – balancetes, balanço e contas da Diretoria;

II – aquisição e alienação de bens imóveis do Sindicato;

III – proposta orçamentária  da receita e despesa do Sindicato.

             ARTIGO 34 – Para efeito do disposto no artigo anterior, o Conselho Fiscal se reunirá, sempre que convocado pelo Presidente do Sindicato, ou pela totalidade dos seus membros efetivos, lavrando seus pareceres.

             PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de renúncia coletiva do Conselho Fiscal, a Diretoria convocará Assembleia Geral com a finalidade específica de proceder à eleição de novos conselheiros.

            ARTIGO 35 – O Conselho Fiscal contará obrigatoriamente com o apoio de uma auditoria externa que reverá balancetes, balanço e contas da Diretoria, que emitirá laudo e assessorará o Conselho na elaboração de seu parecer.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

             ARTIGO 36 – Os membros da Entidade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do Sindicato.

            ARTIGO 37 –  Mediante sindicância, e assegurado o direito de defesa, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos, além de outras hipóteses previstas em lei ou neste Estatuto:

I – malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato

II – violação deste Estatuto ou reiterada inobservância de seus dispositivos;

III – abandono de cargo;

IV – uso indevido ou não autorizado do nome do Sindicato.

§ 1o – A Assembleia Geral a que se refere o artigo deliberará em primeira convocação com a presença da maioria  absoluta dos associados, sendo necessário o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes e quites com o Sindicato.

§ 2o – Nas convocações seguintes, para deliberar, será necessária a presença de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, mantido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e quites com o Sindicato.

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            ARTIGO 38 – Constituem patrimônio do Sindicato:

I – contribuições dos seus associados;

II – contribuição dos integrantes da categoria;

III – as doações ou legados;

IV – outras rendas eventuais;

V – os bens adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

VI – os aluguéis, ativos e juros de títulos e depósitos.

§ 1o – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, além das expressamente previstas em lei e no presente Estatuto, salvo decisão tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

§ 2o – A contribuição social ou associativa será paga em parcelas mensais, vencíveis na primeira quinzena de cada mês, em valor fixado pela Assembleia Geral.

            ARTIGO 39 – A dissolução do Sindicato só poderá ser deliberada em Assembléia Geral dos associados, para isso especialmente convocada e mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as contribuições sindicais.

            ARTIGO 40 – No caso de dissolução do Sindicato o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será cedido à instituição filantrópica indicada pela Assembleia Geral.

            ARTIGO 41 – O exercício financeiro do Sindicato, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo todas as receitas arrecadadas e as despesas compromissadas.

            ARTIGO 42 – O Sindicato deverá submeter à Assembleia Geral o laudo de avaliação assinado por 2 (dois) engenheiros peritos indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), quando vier adquirir, alienar ou locar bens imóveis.

§ 1o – A aquisição ou venda de bens ou serviços de valor igual ou superior a 50 SM (cinquenta salários mínimos), ou seu equivalente em reais, será precedida de tomada de preços de pelo menos 3 (três) fornecedores e aprovação da Diretoria.

§ 2o – Para a construção de imóveis, ou sua reforma substancial, a Diretoria adotará ou a tomada de preços ou a concorrência pública, lavrando-se parecer conclusivo acerca desses atos para exame e deliberação da Assembleia Geral.

            ARTIGO 43 – Os bens do Sindicato serão relacionados em livro próprio, assinalando-se a baixa dos que forem alienados, doados, perdidos ou considerados inservíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá a Diretoria se desfazer de bens móveis considerados imprestáveis ou inservíveis.

             ARTIGO 44 – O presente Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual se instalará com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer  número de  associados, sendo essa deliberação tomada pela maioria dos presentes.

             ARTIGO 45 – A Diretoria do Sindicato suprirá as lacunas e resolverá casos omissos na aplicação deste Estatuto.

            ARTIGO 46 – O disposto acima entra em vigor, no que couber, imediatamente após sua aprovação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.

Edgar Flexa Ribeiro
Presidente da Assembléia
Ana Cristina Bensabath Damiani
Secretária da Assembléia
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