Prezados Associados,
Enviamos na sexta-feira uma orientação do nosso advogado para que todos pudessem entender melhor essa Lei que julgamos inconstitucional. Ela interfere no Direito Civil e Trabalhista, em áreas que cabem exclusivamente à União.
A sua maior “inovação” foi a de criar uma Mesa de Negociação para dentro das Instituições:
1- SER INSTALADA ATÉ 10/06;
2- fazer uma Ata de instalação dessa Mesa de Negociação;
3- nessa ata fazer constar:
– que obedece a Lei 8864/20 dentro do prazo nela estabelecido;
– a modalidade ou curso a que se refere;
– os nomes e identificações dos seus membros;
– dinâmica que será implementada para o seu funcionamento;
– assinaturas e data.
4- Observações:
– a composição será paritária: estudantes ou responsáveis financeiros, profissionais da educação e proprietários da instituição;
– no mínimo 3 membros, um de cada representação;
– cabe ao Colégio formar a Mesa, podendo indicar seus membros por carta-convite;
– aprovação por maioria simples;
– pedir a situação econômica do estudante ou família com a perda comprovada de renda;
– a escola trará Receita, Despesa e Lucro através de documento do contador, além da Inadimplência;
– fazer registro em Ata em cada encontro realizado.
Confira abaixo as orientações da Assessoria Jurídica e o texto da lei.
Orientações da Assessoria Jurídica
JC Portugal
Escola Particular: liberdade e democracia começam aqui.