Convenção Coletiva – Auxiliares – Termo Aditivo

TERMO ADITIVO E DE PRORROGAÇÃO PARCIAL À CONVENÇÃO COLETIVA 2003/2004 E AO TERMO ADITIVO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 CELEBRADOS ENTRE O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO E SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PERANTE O EXMO. DR. DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM O SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADO À RUA DOS ANDRADAS, N.º 96 SALAS 802 E 803 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – CEP: 20.051-000, CNPJ: 31.249.428/0001-04, CARTA SINDICAL REGISTRO MTPS 114-158/64, NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. JORGE MENESES, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: 03304474-4 IFP, CPF: 337764157-20 E O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADO NA RUA DA ASSEMBLÉIA, Nº 77, 22º E 23º ANDARES – CENTRO, RIO DE JANEIRO, CEP: 20.011-001, CNPJ: 33.595.018/0001-32, CARTA SINDICAL REGISTRO 10597 MTB, NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE:     74 -1- 01307- 0 CREA-RJ, CPF: 111.279.297- 04, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS.

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE EM 1° DE JANEIRO DE 2005 – A partir de  1º de janeiro de 2005 o salário dos auxiliares será reajustado complementarmente em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento) incidente sobre o valor vigente em 1º de março de 2004, já reajustado pela convenção coletiva 2003/2004 e Termo Aditivo de 24/11/2003, reajuste que não é retroativo a 1º de março de 2003, 1º de setembro de 2003, 1º de fevereiro de 2004 e 1º de março de 2004.  

PARÁGRAFO PRIMEIRO – REAJUSTE EM 1° DE FEVEREIRO DE 2005 – A partir de  1º de fevereiro de 2005 o salário dos auxiliares será reajustado complementarmente em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento) incidente sobre o valor vigente em 1º de janeiro de 2005, já reajustado pela convenção coletiva 2003/2004, Termo Aditivo de 24/11/2003 e cláusula 1ª do presente aditivo, reajuste que não é retroativo a 1º de março de 2003, 1º de setembro de 2003, 1º de fevereiro de 2004, 1º de março de 2004 e 1º de janeiro de 2005.  

CLÁUSULA 2ª

Os pisos salariais, conforme parágrafos primeiro e segundo da presente cláusula, passam para os seguintes valores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO 

a – A partir de 1º de janeiro de 2005 fica estabelecido piso salarial para os auxiliares de R$ 294,57 (duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) para uma carga horária semanal de 44 horas, excetuando-se o previsto no item “b” do presente parágrafo.

b – Nos estabelecimentos de ensino com até 24 empregados vinculados ao sindicato dos auxiliares da administração escolar do Estado do Rio de Janeiro o piso salarial será o equivalente ao salário mínimo nacional para uma carga horária semanal de 44 horas.

PARÁGRAFO SEGUNDO 

a – A partir de 1º de fevereiro de 2005 fica estabelecido piso salarial para os auxiliares de R$ 296,61 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) para uma carga horária semanal de 44 horas, excetuando-se o previsto no item “b” do presente parágrafo.

b – Nos estabelecimentos de ensino com até 24 empregados vinculados ao sindicato dos auxiliares da administração escolar do Estado do Rio de Janeiro o piso salarial será o equivalente ao salário mínimo nacional para uma carga horária semanal de 44 horas.

CLÁUSULA 3ª – Da prorrogação das Cláusulas 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª da Convenção Coletiva 2003/2004.

As Cláusulas 1ª, 4ª 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª da Convenção Coletiva 2003/2004 ficam prorrogadas até 28 de fevereiro de 2005.

CLÁUSULA 4ª – A Cláusula 6ª do Termo Aditivo firmado em 24 de novembro de 2003 perde seu objeto, ficando revogada.

CLÁUSULA 5ª – VIGÊNCIA – O presente aditamento vigorará  até 28 de fevereiro de 2005.  

  SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO

 Prof. José Antonio Teixeira

Presidente 

SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Jorge Meneses

Presidente]]>

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