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Publicado em 22 de fevereiro de 2016 | 5 minutos de leitura

A nova lei do Bullying e a responsabilidade das Escolas

A Lei que estabelece medidas de prevenção e combate à prática de bullying entrou em vigor em todo território nacional, na última terça-feira (dia 08/02). Sancionada em novembro do ano passado, a nova legislação estabelece que as instituições de ensino promovam medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com destaque às práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, sejam elas cometidas por alunos, professores ou outros profissionais da comunidade escolar.

 Além disso, o documento prevê a realização de ações de prevenção, tais como campanhas educativas de orientação a docentes e familiares, assim como assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Pelo texto aprovado, bullyingé definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. O Cyberbullying, ou seja, a agressão sistêmica praticada via Internet (através das redes sociais, por exemplo) também está enquadrado na nova Lei. Além das instituições de ensino, a nova regra também vale para clubes e agremiações recreativas.

Impacto

Mas, na prática, o que muda para as escolas com a entrada em vigor da nova Lei? De acordo com Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital e Sócia Fundadora do Instituto iStart, a partir de agora, as instituições que não realizarem medidas preventivas poderão ser responsabilizadas por omissão e negligência. “É obrigatória a realização de campanhas educativas. Ou seja, é muito importante que as instituições desenvolvam ações preventivas e de orientação ao longo do ano, investindo em atividades que promovam a reflexão e estimulem a mudança de comportamento”, orienta. Ainda segundo a advogada, a nova Lei dispõe de uma política preventiva, evitando a punição dos agressores e privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos para combater a prática da intimidação sistemática, inclusive no ambiente online.

Como se preparar

Com objetivo de contribuir com o trabalho preventivo e de orientação ao bullying nas escolas, as empresas ClassApp e aPatricia Peck Pinheiro Treinamentos vão realizar um Ciclo de Palestras Educativas online, com o tema “Relacionamento Escola-Família na Era Digital”. Destinadas a diretores, educadores, coordenadores e demais agentes da comunidade escolar, as aulas serão realizadas sempre às segundas-feiras, das 16h às 17h, e poderão ser acompanhadas através da plataforma Eventials.

As duas primeiras capacitações serão gratuitas e as demais têm custo de R$ 50 cada. O painel de estreia está agendado para o dia 07 de março e será ministrado pela advogada Patrícia Peck Pinheiro e terá como tema “A Nova Lei do Bullying e como fica a responsabilidade da escola quando ele ocorre entre alunos por WhatsApp”.

Na segunda palestra (dia 14/03), o especialista em comunicação escolar e co-fundador da ClassApp, Vahid Sherafat abordará “Os desafios para uma comunicação escola-família eficiente”. Os encontros seguintes seguem abordando temas relacionados às boas práticas no uso das novas tecnologias e às abordagens para uma comunicação escolar segura e eficaz (confira painel).

Programa??o

Fonte: www.fenep.org.br 




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