A sua escola tem até o dia 31 de maio para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos de Empresas do Simples Nacional (RELP).
O programa faz parte da Lei Complementar nº 193/2022, regulamentada pelas resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022.
A medida se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive aos microempresários individuais (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional. Mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a escola poderá aderir ao Programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Para mais informações sobre o programa, procure seu contador ou contate diretamente o novo serviço de Assessoria Contábil do Sinepe Rio. Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, estamos à disposição através do nosso telefone 2242-0570.
Confira o comunicado aqui.