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Publicado em 10 de janeiro de 2013 | 3 minutos de leitura

AGU vai recorrer da decisão sobre a suspensão do Sisu nesta quinta

RIO — A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer nesta quinta-feira (10), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a pedido do Ministério da Educação (MEC), da decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que, nesta quarta, determinou a suspensão tanto do prazo de encerramento das inscrições quanto da divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Segundo o MEC, o site do Sisu continua funcionando normalmente, e os candidatos devem continuar se inscrevendo.

De acordo com a AGU, a peça do recurso está sendo elaborada e será protocolada ainda nesta quinta. O MEC vai lançar mão dos mesmos argumentos usados para derrubar ações individuais que pediam acesso à correção da redação do Enem.

A decisão que suspende os prazos do Sisu partiiu do juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS). Ele concedeu liminar a um estudante que entrou com uma nova ação pedindo vista da sua prova escrita. O magistrado entendeu que o deferimento do pedido tem como consequência lógica a suspensão da divulgação dos resultados, caso contrário, “estaria instalada a insegurança jurídica, pois possíveis alterações nas notas em grau de recurso alterariam a ordem de classificação de candidatos, com simultânea inclusão e exclusão de alunos das vagas oferecidas nos diversos cursos”.

Para Cignachi, os possíveis danos ao universo de estudantes com o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são razão para afastar a concessão da liminar. “A simples pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios, ou seja, o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ´todo maior´”, afirmou.

Para o MEC, entretanto, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para “fins meramente pedagógicos”.

Fonte: www.oglobo.com.br – 10/01/2013


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