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Publicado em 28 de março de 2024 | 4 minutos de leitura

Quando foi aprovado, em 2017, o Novo Ensino Médio tinha como principal objetivo tornar o segmento mais relevante para o contexto atual. Depois de décadas de um currículo único, imposto a todos, a reforma do Ensino Médio acertou ao confiar ao magistério, a cada escola e a cada rede o discernimento acerca do que convém ao público que atende.

No entanto, na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças nessa reforma. A principal delas é o aumento da carga horária destinada à Formação Geral Básica (FGB), que inclui as disciplinas obrigatórias a todos os estudantes. Retrocedemos.

No currículo em vigor no Ensino Médio neste momento, os alunos têm asseguradas a sua formação básica obrigatória com 1.800 horas e outras 1.200 horas para os chamados itinerários formativos, a parte flexível do currículo, em que cada um tem o direito de escolher o caminho que corresponda ao seu interesse.

De fato, o currículo praticado até aqui era enciclopédico, com conteúdos densos, que deveriam ser remetidos às graduações. A restrição da FGB a cerca de 60% da carga horária permite ao estudante ter ao seu alcance, nos outros 40%, itinerários para se aprofundar em seu campo de interesse. Essa proporcionalidade é essencial para a flexibilidade curricular pretendida.

Do ponto de vista pedagógico, essa é a equação que corresponde ao interesse das próximas gerações. Não há outro. É assim que a reforma vem sendo implementada desde 2022.

No entanto, apesar das virtudes e coerência da proposta original, ela foi contestada por conveniências corporativistas. A tentativa de superação degenera em concessões que comprometem sua essência e enveredam em arranjos questionáveis.

Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisa passar pelo Senado, a Formação Geral Básica passaria a ter 2.400 horas, e a parte flexível do currículo seria encolhida para apenas 600 horas. Ao inflar novamente a Formação Geral Básica, esse arranjo desidrata a parte flexível e asfixia gravemente o desenvolvimento de itinerários formativos.

Como isso inviabilizaria o Ensino Técnico, buscou-se uma redução de danos, propondo que nesse caso específico houvesse uma exceção. Na nova equação, o Ensino Técnico contaria com 2.100 horas de Formação Geral Básica – com a possibilidade de que 300 possam contar tanto para a formação básica quanto para a profissionalizante – e uma carga horária de até 1.200 para o curso técnico escolhido.

O contorcionismo imposto pela negociação leva a um final infeliz. Mantém-se o currículo enciclopédico e são criadas duas Formações Gerais Básicas distintas: uma para o regular e outra para o técnico. A mais consistente seria voltada para o primeiro, uma opção mais leve e aligeirada para o segundo.

Convém lembrar que a concepção da parte obrigatória do currículo remete a direitos de aprendizagem a serem assegurados e garantidos a todo jovem brasileiro. Nenhuma instância tem legitimidade para condicionar ou limitar esse direito essencial.

Em um país já tão desigual, surpreende que alguém se disponha a sustentar que os brasileiros que buscam o ensino técnico não precisem de uma formação tão consistente quanto aqueles que buscam a graduação. Por esse caminho tortuoso, a oposição que esta reforma enfrenta arrisca ressuscitar a antiga querela do “dualismo” que mobilizou o campo da Educação no século passado.


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