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Publicado em 25 de março de 2020 | 4 minutos de leitura

ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS

Prezado associado,

 

Com a aprovação da Deliberação nº 376\2020, sugerimos um texto básico para as escolas enviarem às famílias, fazendo as adequações necessárias.

Reiteramos os procedimentos a serem adotados a fim de que não sejam interrompidas as atividades acadêmicas e não seja prejudicado, ainda mais, o ano letivo dos nossos alunos. 

Vale ressaltar que este texto é apenas uma sugestão, que pode e deve ser adaptado de acordo com a realidade de cada instituição.

 

ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS

 

Senhores Pais e Responsáveis,

 

Em razão da pandemia do Covid-19, as instituições particulares de ensino precisaram fazer as adequações necessárias para não interromper suas atividades acadêmicas, visando causar o menor impacto possível nos alunos, nesse momento em que a manutenção da saúde de toda a sociedade é preocupação de todos nós.

Diante desse quadro, os recursos digitais disponíveis se tornaram ferramentas pedagógicas imprescindíveis. Com o objetivo de seguir em frente com o semestre letivo em curso, as escolas de Educação Básica usarão: videoaulas, estudos dirigidos, planos de estudo domiciliar, listas de exercícios, plataformas on-line, aplicativos e softwares interativos, entre muitas outras ferramentas.

O Decreto do Governo do Estado, suspendendo as aulas, apenas antecipou o período de recesso de 15 dias, previsto para julho, mas sabemos que o prazo que finda na próxima sexta-feira, 27 de março, será prorrogado. Entendemos que esse intervalo será ampliado por mais algumas semanas. 

Estamos em quarentena, e as aulas presenciais serão substituídas, como apontamos, temporariamente, para o ambiente virtual, conforme autorização da Deliberação nº376\2020, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Em razão das inúmeras circunstâncias que se mostram, as aulas seguirão em ambiente virtual de aprendizagem disponibilizado por cada instituição. As orientações acadêmicas serão, continuamente, enviadas para o aluno e suas famílias para o pleno acompanhamento do programa definido por cada escola durante esse ciclo emergencial. Frisamos que as instituições de ensino possuem autonomia para seguir seus planejamentos, elaborados com suas equipes, bem como alterar seus calendários de provas, mantendo dessa forma o cumprimento do ano letivo.

Entendemos que a situação emergencial que atravessamos tem a preservação da vida como o bem maior e que somente juntos poderemos buscar soluções para vencer essa crise.

Salientamos, ainda, com base em jurisprudência já existente nos Procons, que permanecem em vigência os contratos firmados entre as instituições privadas de ensino com os pais/responsáveis, para que os serviços prestados continuem em pleno funcionamento e com amplo apoio acadêmico aos alunos.

Diante do imprevisto da situação criada, Professores, Diretores, bem como as Equipes Administrativa e Pedagógica dedicam neste momento grande empenho para suprir e assegurar da melhor forma o fluxo do trabalho. 

O cumprimento dos contratos é essencial para que as escolas de Educação Básica possam manter a qualidade dos seus serviços e afiançar a integralidade do conteúdo proposto. É uma circunstância única e todos, de certa forma, estamos perplexos diante de tão radicais e necessárias medidas, mas é preciso garantir o cumprimento do calendário anual escolar.

Nesse momento de incerteza, a solidariedade, a boa fé e a parceria entre todos os públicos envolvidos serão fundamentais para que juntos possamos superar esta difícil conjuntura e retomarmos, o mais breve possível, a rotina de nossos alunos no ambiente presencial de nossas escolas. 

Atenciosamente,

 


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