O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou nesta terça, 15, a Deliberação 30, de 3 janeiro de 2019, que fixa normas para autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Infantil do Sistema de Ensino do Município do Rio.
Entre as novidades da deliberação está a organização das faixas etárias correspondentes à creche e pré-escola, de acordo com as denominações mencionadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A legislação também possibilita que as instituições funcionem com grupos compostos por crianças de faixas etárias diferentes nas modalidades creche e pré-escola. Além disso, define o percentual mínimo de presença obrigatória na Educação Infantil de 60% do total de horas, cabendo ao diretor da instituição comunicar o fato ao Conselho Tutelar, na hipótese de a criança obter percentual inferior ao estabelecido, sem justificativa do responsável.
Em relação à data de corte, a deliberação manteve o dia 31 de março, conforme as resoluções do MEC.
Na avaliação da representante do Sinepe Rio no Conselho Municipal de Educação, Mariza Moreira, a deliberação abre novos tempos e possibilidades para as escolas de educação infantil. “Uma das novidades da legislação é a obrigatoriedade de um mínimo de 200 dias letivos e 800 horas também para este segmento”.
Mariza alerta ainda para o prazo de até o ultimo dia útil de agosto para autuação dos processos de autorização de funcionamento, caso o desejo da instituição for começar a funcionar no início do ano seguinte.
Confira aqui a íntegra do texto da Deliberação.