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Publicado em 26 de junho de 2020 | 4 minutos de leitura

COMUNICADO

Prezados Associados, 

O Desembargador que cassou a Liminar do Sinepe-RJ estendeu ao Sinepe Rio os efeitos dessa decisão.

Com isso, volta a vigorar a Lei 8864, como aguardávamos, que, também, está sendo contestada no Supremo, em razão de suas evidentes inconsistências, esperando a decisão do ministro Ricardo  Lewandowski.

Nesse instante, há quatro ações no STF que continuam aguardando o pronunciamento dos magistrados, que parecem mais interessados em outros temas do que zelar pela Constituição.

Vamos contestar a decisão desse Desembargador, “caçador” de liminares dadas na 1a Instância, com a devida Arguição de Suspeição, como já fez o Sinepe-RJ, além da extrapolação de competência.

 

 OUTRAS INFORMAÇÕES 

Em razão das dúvidas mais frequentes que o Sinepe Rio vem recebendo através dos canais digitais, preparamos alguns esclarecimentos:

1. O recesso de julho  não decorre de lei ou da convenção coletiva. Entretanto,  na hipótese do recesso constar do calendário escolar da Instituição e esse período  não tenha sido antecipado  no início da suspensão das aulas presenciais, como previa o Decreto do Governador, orientamos que seja analisada a possibilidade de sua concessão no número de dias estabelecidos no calendário original, desde que seja possível o cumprimento das 800 horas da LDB.

 Ainda que o recesso já tenha sido antecipado, poderá ser concedido novo período, respeitada autonomia de gestão e pedagógica da Instituição de ensino, caso se entenda necessário, além de respeitadas as 800 horas da LDB.

2.  As negociações coletivas com o Sinpro e com o SAAE já se iniciaram e estão em andamento. Nada além de conversas mantidas, sem nenhuma definição.

3.   Quanto à redução de jornada e salário e suspensão de contrato, no momento, aguarda-se a sanção presidencial do texto da conversão em Lei da Medida Provisória 936 e edição de Decreto do Presidente.

Nesse instante, vale o que está na MP.

 

CONTESTAÇÃO SINEPE RJ

A seguir, a contestação do Sinepe RJ, acerca do Desembargador Rogério, em que é feita a Arguição de Suspeição da sua conduta.

Vale a pena ler para entender as razões que os “robustos argumentos da Alerj” são citados pelo juiz de 2a Instância.

 

Clique no aqui  e veja o texto da contestação do Sinepe RJ

 

 

 

 

 

JC Portugal

 

 

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