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Publicado em 01 de fevereiro de 2019 | 2 minutos de leitura

COMUNICADO: Educação Infantil e férias escolares

 

Prezados Associados,

 Vimos esclarecer que não há obrigatoriedade dos professores de Educação Infantil em tirar férias no mês de janeiro.

 A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS SISTEMAS  DE  ENSINO NO BRASIL são regulamentadas pela Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. 

 À União cabe a regulamentação da Educação Superior, aos Estados sobre o Ensino Médio e Fundamental, e por último, aos Municípios sobre a Educação Infantil. A referida Lei Estadual 6.158/12, que regulamentou as férias escolares, é restrita ao Sistema Estadual de Educação, não afetando, portanto, os demais segmentos que não são de competência do Estado, ficando a sua aplicação restrita ao Ensino Fundamental e Médio.

Além de não ser aplicável ao segmento da Educação Infantil, o artigo citado refere-se a férias escolares e não férias de professores.


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