Prezados Associados,
Vimos esclarecer que não há obrigatoriedade dos professores de Educação Infantil em tirar férias no mês de janeiro.
A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS SISTEMAS DE ENSINO NO BRASIL são regulamentadas pela Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
À União cabe a regulamentação da Educação Superior, aos Estados sobre o Ensino Médio e Fundamental, e por último, aos Municípios sobre a Educação Infantil. A referida Lei Estadual 6.158/12, que regulamentou as férias escolares, é restrita ao Sistema Estadual de Educação, não afetando, portanto, os demais segmentos que não são de competência do Estado, ficando a sua aplicação restrita ao Ensino Fundamental e Médio.
Além de não ser aplicável ao segmento da Educação Infantil, o artigo citado refere-se a férias escolares e não férias de professores.