Prezados(as).
Vimos ratificar que a Convenção Coletiva por nós firmada com o Sinpro/RJ determina, na cláusula 30, que haverá desconto de 2% sobre os salários de julho de 2018, de todos (as) os (as) professores (as), a título de Contribuição Assistencial, a ser recolhida ao Sinpro/RJ.
A posição (não concordância) a esse desconto deverá ser efetivada diretamente na sede do Sindicato dos Professores no prazo de 20 dias contados do desconto, fato que deverá ser devidamente esclarecido a esses profissionais.
Atenciosamente.
Sinepe Rio