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Publicado em 10 de janeiro de 2013 | 5 minutos de leitura

Conselho de Educação quer cadastro de alunos para evitar fraude na Lei de Cotas

O Conselho Nacional de Educação (CNE) discutirá a criação de um cadastro nacional de estudantes, que incluiria dados sobre o histórico escolar, para evitar fraudes no sistema de cotas das universidades federais. Um dos objetivos é evitar que um aluno que faça o ensino médio em escola privada preste uma prova de certificação de supletivo emitido pela rede pública e se candidate como cotista.

“Atualmente as universidades federais, no momento da matrículas dos alunos, não têm como distinguir se o candidato fez apenas o supletivo ou se fez o supletivo e o ensino médio regular numa rede privada”, afirma José Fernandes de Lima, presidente do CNE – órgão consultivo do Ministério da Educação (MEC).

Neste ano, pelo menos 12,5% das vagas em todos os cursos das universidades federais estão reservadas a estudantes de escola pública. Em 2016, o porcentual chegará a 50%.

No final do ano passado, o Ministério Público Federal em Salvador entrou com ação para que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) aceitasse candidatos cotistas que tivessem concluído o ensino médio por meio do supletivo ofertado pela rede pública. A possibilidade era vetada pela instituição. Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, seria ilegal proibir a matrícula desses candidatos. O pedido foi deferido pela Justiça.

Após a polêmica, mesmo o processo não tendo sido concluído – aguarda vistas do MPF para a sentença pela Justiça Federal -, a universidade acatou a decisão liminar. A UFBA então passou a exigir, como prova de que o candidato não estudou na rede privada, declaração de próprio punho dos candidatos.

A apresentação da certificação do exame supletivo na rede pública para concorrer às cotas também é aceita em outras universidades, como as federais do Rio, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco e a federal do ABC, em São Paulo. A maioria delas também chega a exigir a declaração de próprio punho do candidato para comprovar que ele não frequentou escolas particulares.

“Se o Estado fez o exame de certificação de suplência e a Lei das Cotas fala dessa possibilidade, eles (os estudantes do supletivo) estão dentro”, afirma Manoel Martins, diretor do Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica da UFMA.

Mas é a falta de um controle maior sobre quem realizou o supletivo de forma legítima que abre brechas para fraudes, afirma o pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Antônio Testa. Segundo ele, o MEC deveria gerir o cruzamentos de dados dos alunos e as secretarias de Educação, regular mais o acesso ao supletivo.

A ideia é compartilhada pelo presidente do CNE. “O MEC vai precisar tomar alguma atitude a esse respeito. Hoje, não existe um sistema de cadastro nacional de estudantes. Os conselhos estaduais de educação têm registros e as secretarias estaduais possuem seus bancos de dados, mas eles não estão conectados nacionalmente”, diz Lima.

Polêmica. No entanto, mesmo a Justiça tendo dado direito a esses estudantes da Bahia de se matricularem como cotistas, a polêmica ainda permanece. Principalmente pela facilidade de realizar o exame supletivo.

“Eles não encontram dificuldade. Não precisa pagar nem comprovar a escolaridade, basta que o candidato tenha idade mínima de 15 anos, para o supletivo do ensino fundamental, e 18, para o do médio”, diz Marlene Silva, coordenadora do ensino de jovens e adultos da Secretaria da Educação da Bahia.

No Estado, a certificação é alcançada em pelo menos três meses, mas há casos em que o certificado de suplência é feito de imediato. “É normal termos estudantes que passam no vestibular e, com liminar da Justiça, conseguirem fazer o supletivo em até 72 horas. O resultado sai logo que acaba a prova”, diz Marlene.

Em Minas Gerais e em São Paulo, caso o candidato busque por um certificado do ensino fundamental ou médio e não queira frequentar aulas, basta se preparar sozinho e realizar o exame, acertando metade das questões.

Em São Paulo, para esse tipo de modalidade de certificação os candidatos precisariam apenas comprovar as idades mínimas exigidas, ou seja, ter pelo 18 anos para o ensino médio.

Consultado, o MEC se limitou a informar que, por questões de autonomia, cabe a cada universidade exigir a documentação adequada na hora da matrícula dos candidatos para a comprovação das condições de seleção dos alunos cotistas.

Fonte: www.estadao.com.br  – 10/01/2013




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