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Publicado em 05 de novembro de 2014 | 4 minutos de leitura

Democracia e liberdade de ensino

Pedro Flexa Ribeiro*

Muito se tem falado sobre a importância da liberdade de imprensa para a consolidação da democracia.  A esse ponto os jornais sempre retornam. Mas, nos dias atuais, parece oportuno lembrar que também a liberdade de ensino concorre para a liberdade de pensamento e para a própria democracia.

É consenso a necessidade de se universalizarem as oportunidades educacionais e a urgência de se garantir educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes. Convém que a sociedade se mobilize para superar as desigualdades e tornar realidade a educação de qualidade.

Mas isso é diferente de se pretender oferecer uma mesma escola para todos os brasileiros. Quanto mais variado for o leque de opções ao alcance de cada família, mais bem atendidas estarão as crianças e a sociedade como um todo. Tanto a Constituição Nacional quanto a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) foram sábias ao entender que a qualidade de um sistema de ensino decorre de sua diversidade.  A legislação maior do país não só autoriza como convoca cada estabelecimento de ensino a desenvolver o seu Projeto Educativo à luz de sua identidade e vocação institucional.

A família tem o direito de decidir sobre o tipo de ensino que deseja para o seu filho. Os valores em vigor em cada Projeto Educativo se refletem no sistema de avaliação e promoção e em processos como os de ingresso e de inclusão, indicadores úteis e preciosos para orientar as famílias na tarefa de identificar aquela que melhor corresponde às suas expectativas. Para isso, é importante que cada escola explicite como desenvolve cada uma das vertentes de seu trabalho e se responsabilize pela forma como o conduz.

Daí o equívoco de legislações posteriores que pretendem impor a todas as escolas – de um país tão vasto – formas padronizadas de procedimento. Ao subordinar os meios aos fins, o discurso do “politicamente correto” se converte em dogma. Em nome de uma suposta democratização de oportunidades, cerceia-se a liberdade de quem ensina e os direitos da sociedade. Essa legislação tem como perversa consequência exigir dos educadores o impossível, empurrando-os para a margem da lei.

É um engano supor que o bom caminho para a democratização do sistema educacional seja uniformizar o trabalho das escolas. Pelo contrário, é alarmante que em uma sociedade supostamente democrática as escolas sejam alvo de crescente patrulhamento que interdita a livre expressão de seus projetos educativos e tolhe as suas vocações institucionais. A miopia dessa condução faz o tiro sair pela culatra e empobrece as oportunidades ao alcance da sociedade.

O melhor caminho a ser seguido é o já apontado pela LDB e pela nossa Constituição Nacional.  A universalização das oportunidades e a educação de qualidade serão postas ao alcance da sociedade pela coexistência de diferentes Projetos Educativos. Essa diversidade é uma virtude a ser celebrada e cultivada. É um patrimônio da sociedade brasileira, a ser preservado e aperfeiçoado.

Por isso convém que, ao lado da liberdade de imprensa, seja defendida também a liberdade de ensino. Afinal, não se trata apenas de uma prerrogativa de escolas e de educadores: ela constitui um direito das famílias e da sociedade. E é, sobretudo, um importante fator promotor de liberdade de pensamento, condição para o aperfeiçoamento da democracia.

* Pedro Flexa Ribeiro é diretor do Colégio Andrews e integrante da Comissão de Ensino Médio do Sinepe Rio 


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