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Publicado em 27 de março de 2012 | 6 minutos de leitura

Ensino Fundamental de 9 anos: dúvidas e questionamentos

Desde a instituição do Ensino Fundamental de 9 anos,  pela Lei Federal nº 11.274/06, que dúvidas, preocupações e questionamentos surgiram junto aos sistemas de ensino e, principalmente, às instituições de ensino. Problemas como idade para ingresso no Ensino Fundamental e ajustamento do currículo a esse novo enfoque, principalmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, precisavam de uma regulamentação, ou de uma norma, de abrangência nacional, que se coadunasse, também, com o pensamento e a decisão dos demais sistemas de ensino do País.

O maior e o mais difícil dos ajustes que deveriam ser feitos era o da idade para o ingresso no Ensino Fundamental, porque ele influi, diretamente, na entrada da criança na Educação Infantil, a partir da Creche.

Nos Pareceres CNE/CEB nº 7/07e 4/08, o CNE definiu que a matrícula no Ensino Fundamental só poderia ser feita para crianças com 6 anos, completados até 31 de março do referido ano. E essa posição foi corroborada, recentemente, pelos Pareceres CNE/CEB nº 7 e 11/10 e pela Resolução CNE/CEB nº 7/10.

O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, tem uma situação singular. A Lei Estadual nº 5.488/09 estabeleceu que toda criança com 5 anos, a com­pletar 6 anos até 31 de dezembro do ano em que ocorreu a matrícula, pode ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental. Assim, de acordo com essa Lei, a criança pode cursar todo o 1º ano com 5 anos.

Para esclarecer as dúvidas surgidas em relação à idade para a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, estabelecida na citada Lei, o Conselho Estadual de Educação aprovou o Parecer CEE nº 129/09, em que presta esclarecimentos e recomendações sobre a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental.

Voto do Relator:

(…) ”Ratifica sua posição favorável à Lei Estadual nº 5488/09 e espera ter contribuído para a reflexão a respeito da interpretação e da efetiva aplicação da mesma que vigora em nosso ordenamento estadual, garantindo o direito público subjetivo das crianças que ingressam no Ensino Fundamental, amparada nos princípios da razoabilidade, da igualdade e da isonomia, bem como na essência da Legislação Federal e Constitucional.

“Em face do exposto, opino pela autonomia de cada Sistema de Ensino ou instituição escolar, de acordo com seu Regimento e sua Proposta Pedagógica, estabelecer os critérios para que seja admitida a matrícula, no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos, de alunos com seis anos completos, ou a completar, no decorrer do ano letivo”.

Por outro lado, o Município do Rio de Janeiro, ao fixar as normas para a matrícula na Educação Infantil nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, da rede pública e privada, através da Deliberação CME nº 21/10, estabeleceu que, para o ingresso nas modalidades da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), a criança deverá ter a idade prevista, completada até 31 de março do ano em que for cursar. Assim, a criança na modalidade Pré-Escola I deverá ter 4 anos completos e na Pré-Escola II, 5 anos completos, o que significa que, para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, nas escolas da rede pública municipal, a criança deverá ter 6 anos completos até 31 de março.

No entanto, a própria Deliberação CME nº 21/10, em seu art. 4º, Parágrafo Único, estabelece que no ano de 2011, em caráter excepcional, as crianças que cursaram a Educação Infantil e que completarem idade, após 31 de março, terão garantido o direito ao prosseguimento de seu percurso educacional, atendidas as medidas especiais de acompanhamento e avaliação de seu desenvolvimento global.

A Portaria E-SUBE/CED nº 8/11, que estabelece critérios para a organização de turmas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, nas Escolas da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2012, quando trata da matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, assim dispõe:

“Art. 4º – A matrícula, inicial ou por transferência, no Ensino Fundamental, será permitida para crianças a partir dos 6 anos de idade, nos termos da Deliberação E/CME nº 20, de 28/04/2009.

§ 1º. Para atender ao caput deste arti­go, considera-se como data-base, para o cálculo da idade do aluno, o último dia do mês de março de 2012.

§ 2º. Excepcionalmente em 2012, con­si­derando ser um período de transição na adequação à Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, os alunos da Educação Infantil que já cursaram dois anos da Pré-Escola (Blocos I e II), nesta Rede Pública Municipal de Ensino, serão remanejados para o 1º ano do Ensino Fundamental, mesmo que só completem 6 (seis) anos após 31/03/2012”.

Assim, a partir de 2012, as instituições que oferecem a Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, tanto na rede pública, quanto na particular, só deverão matricular, na Creche, primeira etapa da Educação Infantil, crianças que atendam à faixa etária especificada na Deliberação CME nº 21/10.

A matrícula no Ensino Fundamental nas escolas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino continua a ser efetivada de acordo com o contido na Lei Estadual nº 5.488/09.

 


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