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Publicado em 25 de março de 2021 | 1 minutos de leitura

Governador sanciona Lei de “superferiado”

O Governo do Estado sancionou no D.O Extra de hoje, 24, a Lei 9224, que estabelece a antecipação de dois feriados e a criação de três, no período de 26/03 a 04/04, texto aprovado ontem  pela Alerj. Além disso, publicou o  Decreto 47.540, regulamentando as atividades durante esse período. As aulas escolares presenciais e remotas não estão previstas para acontecerem.

O período definido em 10 dias, na verdade, trarão para as Escolas a necessidade de compensar apenas três no recesso de julho ou a critério de cada instituição.

Clique aqui e confira os  textos da Lei e do Decreto.


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