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Publicado em 17 de abril de 2020 | 2 minutos de leitura

JULGAMENTO STF: LIMINAR DO MINISTRO LEWANDOWSKI

Trazemos o Resultado do Supremo acerca da MP 936 / 2020 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, que trata da Liminar do Ministro Lewandowski que tornava todos os Acordos Individuais, estabelecidos e firmados entre Empregado/Empregador, realizados ou a realizar, passíveis de submissão a um Acordo/Convenção Coletiva, sob a Tutela do Sinpro, em todas as faixas salariais.

Os votos pela derrubada da Liminar somaram 7, contra apenas 3.

O Sinepe Rio continua em negociação com o Sinpro.

Os Acordos Individuais continuam valendo entre os Colégios e seus colaboradores, nos termos da MP e de acordo com as possibilidades de cada instituição.

Fundamental que compreendamos o contexto e façamos as nossas devidas escolhas, sem pressão.

O Sinpro deve ser comunicado em dez dias, da assinatura do acordo, mas ressaltamos que as faixas salariais de R$ 3.100 / R$12.000, fora dos 25%, dependem de Acordo ou Convenção Coletiva.

Recomendamos que leiam a MP e o  informativo aqui.

REITERANDO QUE NÃO HÁ NENHUM ACORDO COLETIVO, ACERCA DA 936, FECHADO PELO SINEPE RIO.

 

 

         JC Portugal

           Presidente


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