Trazemos o Resultado do Supremo acerca da MP 936 / 2020 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, que trata da Liminar do Ministro Lewandowski que tornava todos os Acordos Individuais, estabelecidos e firmados entre Empregado/Empregador, realizados ou a realizar, passíveis de submissão a um Acordo/Convenção Coletiva, sob a Tutela do Sinpro, em todas as faixas salariais.
Os votos pela derrubada da Liminar somaram 7, contra apenas 3.
O Sinepe Rio continua em negociação com o Sinpro.
Os Acordos Individuais continuam valendo entre os Colégios e seus colaboradores, nos termos da MP e de acordo com as possibilidades de cada instituição.
Fundamental que compreendamos o contexto e façamos as nossas devidas escolhas, sem pressão.
O Sinpro deve ser comunicado em dez dias, da assinatura do acordo, mas ressaltamos que as faixas salariais de R$ 3.100 / R$12.000, fora dos 25%, dependem de Acordo ou Convenção Coletiva.
Recomendamos que leiam a MP e o informativo aqui.
REITERANDO QUE NÃO HÁ NENHUM ACORDO COLETIVO, ACERCA DA 936, FECHADO PELO SINEPE RIO.
JC Portugal
Presidente