Artigos


Publicado em 05 de março de 2012 | 2 minutos de leitura

Justiça Federal derruba idade mínima para entrar na escola

pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal

Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

O magistrado argumentou que permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos e impedir a outra que faz aniversário um mês depois “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

Fonte: Folha de S. Paulo/ Agência Brasil


Associe-se
Rolar para cima