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Publicado em 08 de junho de 2020 | 3 minutos de leitura

LEI 8864 – MESA DE NEGOCIAÇÃO

Prezados Associados,

Enviamos na sexta-feira uma orientação do nosso advogado para que todos pudessem entender melhor essa Lei que julgamos inconstitucional. Ela interfere no Direito Civil e Trabalhista, em áreas que cabem exclusivamente à União.

A sua maior “inovação” foi a de criar uma Mesa de Negociação para dentro das Instituições:

1- SER INSTALADA ATÉ 10/06;

2- fazer uma Ata de instalação dessa Mesa de Negociação;

3- nessa ata fazer constar:

    – que obedece a Lei 8864/20 dentro do prazo nela estabelecido;

    – a modalidade ou curso a que se refere;

    – os nomes e identificações dos seus membros;

    – dinâmica que será implementada para o seu funcionamento;

    – assinaturas e data.

 

4- Observações:

    – a composição será paritária: estudantes ou responsáveis financeiros, profissionais da educação e proprietários da instituição;

    – no mínimo 3 membros, um de cada representação;

    – cabe ao Colégio formar a Mesa, podendo indicar seus membros por carta-convite;

    – aprovação por maioria simples;

    – pedir a situação econômica do estudante ou família com a perda comprovada de renda;

    – a escola trará Receita, Despesa e Lucro através de documento do contador, além da Inadimplência;

     – fazer registro em Ata em cada encontro realizado.

Confira abaixo as orientações da Assessoria Jurídica e o texto da lei.

Orientações da Assessoria Jurídica

Texto da Lei

 

           JC Portugal

 

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