1. Os Acordos Individuais celebrados na forma da Medida Provisória 936 devem ser comunicados pelas Escolas aos sindicatos laborais, no prazo de 10 dias corridos, contado da data de sua celebração.
2. Seguem em anexo os modelos de acordos individuais de suspensão de contrato e redução de jornada/salário.
3. Estamos à disposição para esclarecimentos nos seguintes canais de comunicação:
WhatsApp 99605-7037 e pelo e-mail: secretaria@sineperio.org.br
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