de Janeiro, 24 de janeiro de 2023.
Circular SINEPE-Rio-DIR – 2/2023.
Prezado (a) Diretor (a).
Negociações de Débitos Empresas do Simples Nacional, com Dívida Ativa
da União – Pequenas Escolas e Creches
Escolas Associadas Optantes pelo regime do Simples Nacional podem até final de janeiro regularizar seus débitos junto aos entes federados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n° dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal REGULARIZE.
O Edital permite que os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Estes benefícios dependem da dívida, receita, porte das empresas entre outras características.
Conheça as duas propostas de negociações abertas:
>>> Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento), dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
>>> Transação por adesão do Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Atenção: é necessário que seja preenchida a Declaração de Receita / Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Acesse o Link a seguir para ver o edital na integra:
Fonte: PGFN – Publicada em 18.01.2023
Desde já, colocamo-nos à disposição.
Cordialmente,
Pedro Paulo de Bragança
PRESIDENTE