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Publicado em 25 de março de 2023 | 6 minutos de leitura

Negociações de Débitos Empresas do Simples Nacional, com Dívida Ativa da União – Pequenas Escolas e Creches

de Janeiro, 24 de janeiro de 2023.

Circular SINEPE-Rio-DIR – 2/2023.

 

 

Prezado (a) Diretor (a).

 

Negociações de Débitos Empresas do Simples Nacional, com Dívida Ativa

da União – Pequenas Escolas e Creches

 

Escolas Associadas Optantes pelo regime do Simples Nacional podem até final de janeiro regularizar seus débitos junto aos entes federados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n° dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal REGULARIZE.

O Edital permite que os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Estes benefícios dependem da dívida, receita, porte das empresas entre outras características.

Conheça as duas propostas de negociações abertas:


>>> Transação de pequeno valor do Simples Nacional

Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento), dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

  •  até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  •  até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  •  até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  •  até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

>>> Transação por adesão do Simples Nacional


Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Atenção: é necessário que seja preenchida a Declaração de Receita / Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 


Fonte: PGFN – Publicada em 18.01.2023

Desde já, colocamo-nos à disposição.

 

                                                                      

Cordialmente,

 

 

Pedro Paulo de Bragança

PRESIDENTE

 

 

 




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