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Publicado em 12 de janeiro de 2016 | 2 minutos de leitura

Nova lei obriga que atividades de educação física sejam ministradas apenas por professores formados

Fonte: O Globo – 8/01/2016

 

RIO – A partir desta sexta-feira, todos os conteúdos curriculares da disciplina de educação física deverão ser ministrados por um professor formado na área. É o que determina a lei 7195/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial. A norma é de autoria do deputado licenciado Gustavo Tutuca (PMDB) e garante prazo de até dois anos para a sua implantação gradativamente.

De acordo com Gustavo Tutuca, por muitos anos a categoria foi desvalorizada. Ele destaca que, nas aulas, cada faixa etária dos alunos precisa de estímulos exclusivos:

— Para conseguirmos isso, nada mais apropriado que o profissional de educação física, formado em nível superior, seja o responsável por esta prática em todos os níveis de ensino.

Segundo o Subsecretário de Esporte e Lazer da Prefeitura do Rio, Marcello Barbosa — que é formado em educação física e acompanhou o processo de aprovação da lei — é essencial que qualquer atividade física seja ministrada por um professor com competência necessária. Ele reforça a importância da nova lei.

— Atividade física é qualquer tipo de movimento. Já o exercício físico é uma atividade física orientada, são movimentos planejados, respeitando os estímulos apropriados para cada fase de desenvolvimento da criança ou do jovem. Não podemos deixar de dar a atenção necessária para essa fase escolar, porque se trata de um período fundamental para se formar um adulto saudável — diz ele.

Hoje, existem no estado do Rio cerca de 40 mil profissionais registrados. Em nota publicada nesta sexta, o Conselho Regional de Educação Física comemorou a decisão, que afirmou ser fruto de uma batalha de anos da categoria.




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