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Publicado em 19 de março de 2020 | 4 minutos de leitura

OFÍCIO AO CEE

Prezados associados,

Em razão das consultas de várias escolas acerca do amparo legal para que as instituições possam ministrar aulas não presenciais, utilizando as plataformas digitais e demais tecnologias existentes nas instituições de ensino, encaminhamos hoje o Ofício abaixo ao CEE/RJ e a todos os seus Conselheiros.

Aguardamos um pronunciamento do Conselho para os próximos dias.

Senhora Presidente do CEE/RJ

Professora Malvina Tuttman

Senhoras e Senhores Conselheiros

 

O Sinepe Rio, o Sinepe RJ, e os demais Sinepes que integram a Federação das Escolas Particulares do Estado do Rio de Janeiro, representantes de centenas de instituições da Rede Privada de Ensino, vêm trazer através deste ofício as nossas preocupações com o quadro emergencial que vivemos, decorrentes da pandemia em escala mundial do Coronavírus, que nos levou a uma quarentena necessária, porém nos priva da rotina e da convivência diária com os nossos alunos, já que a prioridade se torna, indubitavelmente, a de proteção à vida e à saúde dos estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar.

Um Decreto do Governador define a antecipação do recesso escolar para os 15 dias em que essa medida se faz valer, mas, as previsões, sem alarmismo, das Autoridades, falam  em prorrogação dessa paralisação  por um intervalo que pode durar meses.

Essas informações reafirmam o nosso receio de que uma interrupção que vá além das duas semanas iniciais, com a consequente quebra  da cadeia de ensino x aprendizado, desmotivem e prejudiquem irremediavelmente uma relação já existente , entre o alunado e as escolas, e que é a razão da nossa existência e a contribuição que prestamos à educação desse país.

 Por isso, entendemos que a única alternativa para esse grave  instante, é oferecer, sem a perda da qualidade do trabalho, mas de acordo com a realidade que nos cerca e a excepcionalidade do momento vivido, uma dinâmica de atividades não presenciais.

Para tanto, que tenhamos a necessária autonomia, já prevista, autorizada  por esse Egrégio Colegiado, a fim de que possamos utilizar, em nossas atividades escolares de forma não presencial,  de suportes de comunicação que usem tecnologia de informação e comunicação remota.

Essas atividades não presenciais estariam de acordo com o Plano de Estudos de cada série, definido por cada instituição, segundo suas especificidades e clientela, contando as mesmas como dias letivos do ano de 2020. 

Caberia às Mantenedoras planejar e organizar essas atividades não presenciais, assim como o registro das mesmas e a efetiva participação dos seus estudantes.

Apenas com a flexibilização das normas vigentes e a devida atenção a uma circunstância que foge do alcance de nossas vontades, poderemos construir as pontes que nos remeterão a dias melhores, além de possibilitar a travessia desses jovens e crianças para um futuro com conhecimento e sabedoria.

Atenciosamente,

Sinepe RJ

Sinepe Rio

Sinepe Campos

Sinepe São Gonçalo

Sinepe Sul Fluminense

Federação das Escolas Particulares do Rio de Janeiro


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