Durante o período determinado nas disposições governamentais, as instituições de ensino privadas poderão funcionar somente com atividades administrativas presenciais, limitado o comparecimento à instituição a 20% (vinte por cento) dos empregados vinculados ao setor administrativo.
O Diário Oficial do Estado do Rio publicou hoje, 3, a Resolução nº 5841 da Secretaria de Educação (SEEDUC), estabelecendo que durante o período de contingência as Instituições de Ensino Privadas funcionar somente com atividades administrativas presenciais, limitado a 20% dos funcionários do setor administrativo, em horário reduzido.
Agradecemos ao Secretário Pedro Fernandes por sensibilizar-se com a nossa necessidade e autorizar as instituições de ensino a trabalhar com uma estrutura mínima que garanta o bom funcionamento.
Vale ressaltar a necessidade da manutenção de todos os cuidados com a higiene para a proteção dos colaboradores.
Principais cuidados:
• Disponibilize álcool em gel na portaria da escola e na garagem;
• lave as mãos por no mínimo 40 segundos;
• não cumprimente as pessoas apertando as mãos e muito menos dando beijinhos;
• mantenha pelo menos 1,5 metro de distância das outras pessoas;
• não leve as mãos à boca ao tossir e/ou espirrar. Use cotovelo, a parte interna dos braços;
• atenção redobrada ao utilizar os teclados e mouses.
• caso esteja com algum destes sintomas: tosse, febre e/ou dificuldade de respirar não vá ao trabalho.
Confira o texto da Resolução aqui.