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Publicado em 06 de abril de 2020 | 2 minutos de leitura

Resolução autoriza escola a funcionar com 20% dos empregados da área administrativa

Durante o período determinado nas disposições governamentais, as instituições de ensino privadas poderão funcionar somente com atividades administrativas presenciais, limitado o comparecimento à instituição a 20% (vinte por cento) dos empregados vinculados ao setor administrativo.

O Diário Oficial do Estado do Rio publicou hoje, 3, a Resolução nº 5841 da Secretaria de Educação (SEEDUC), estabelecendo que  durante o período de contingência as Instituições de Ensino Privadas  funcionar somente com atividades administrativas presenciais, limitado a 20% dos funcionários do setor administrativo, em horário reduzido.

Agradecemos ao Secretário Pedro Fernandes por sensibilizar-se com a  nossa necessidade e autorizar as instituições de ensino a trabalhar com uma estrutura mínima que garanta o bom funcionamento.

Vale ressaltar a necessidade da manutenção de  todos os cuidados com a higiene para a proteção dos colaboradores.

 

Principais cuidados: 

• Disponibilize álcool em gel na portaria da escola e na garagem;

• lave as mãos por no mínimo 40 segundos;

• não cumprimente as pessoas apertando as mãos e muito menos dando beijinhos;

• mantenha pelo menos 1,5 metro de distância das outras pessoas;

• não leve as mãos à boca ao tossir e/ou espirrar. Use cotovelo, a parte interna dos braços;

• atenção redobrada ao utilizar os teclados e mouses. 

• caso esteja com algum destes sintomas: tosse, febre e/ou dificuldade de respirar não vá ao trabalho.

 Confira o texto da Resolução aqui.


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