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Publicado em 02 de agosto de 2020 | 2 minutos de leitura

Texto da sentença sobre mensalidades e publicação de D.O com Protocolos Sanitários e Pedagógicos Básicos

Prezados Associados,

Seguem duas informações relevantes para o seu conhecimento.

A primeira traz o teor completo da sentença do Ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a liminar concedida pela juíza do TJ-RJ, Regina Chuque, na ação em que o Sinepe Rio contestava a constitucionalidade da Lei aprovada pela ALERJ.

A legislação previa desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades durante a pandemia. Em consequência disso, a lei fica sem efeito e as escolas não são obrigadas mais a conceder o desconto. Clique aqui.

A segunda informação importante é  a publicação da Resolução SEEDUC n° 5.854 de 30 de julho, no D.O. do Estado de sexta-feira, 31 de julho.

A Resolução SEEDUC orienta as Redes de Ensino do Estado do RJ quanto aos Protocolos Sanitários e Pedagógicos Básicos que devem pautar as Ações para o Retorno às Atividades Escolares Presenciais.

O SINEPE RIO teve participação ativa nesse protocolo, que  foi elaborado em regime de colaboração com a sociedade civil e com órgãos governamentais, dentre eles, Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; Secretaria de Estado de Saúde; Colégio da Polícia Militar/RJ; Undime; e Aderj. 

Para ler o texto do D.O do Estado, clique aqui página 15 e aqui página 16.




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