Prezados Associados,
Seguem duas informações relevantes para o seu conhecimento.
A primeira traz o teor completo da sentença do Ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a liminar concedida pela juíza do TJ-RJ, Regina Chuque, na ação em que o Sinepe Rio contestava a constitucionalidade da Lei aprovada pela ALERJ.
A legislação previa desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades durante a pandemia. Em consequência disso, a lei fica sem efeito e as escolas não são obrigadas mais a conceder o desconto. Clique aqui.
A segunda informação importante é a publicação da Resolução SEEDUC n° 5.854 de 30 de julho, no D.O. do Estado de sexta-feira, 31 de julho.
A Resolução SEEDUC orienta as Redes de Ensino do Estado do RJ quanto aos Protocolos Sanitários e Pedagógicos Básicos que devem pautar as Ações para o Retorno às Atividades Escolares Presenciais.
O SINEPE RIO teve participação ativa nesse protocolo, que foi elaborado em regime de colaboração com a sociedade civil e com órgãos governamentais, dentre eles, Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; Secretaria de Estado de Saúde; Colégio da Polícia Militar/RJ; Undime; e Aderj.
Para ler o texto do D.O do Estado, clique aqui página 15 e aqui página 16.