Prezados Associados
O retorno às atividades escolares, nesse tempo de pandemia, de todas as unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio, tanto públicas quanto privadas, devem respeitar o disposto na Resolução SEEDUC 1536/21.
Para a Educação Infantil da Rede Particular, prevalece o contido no Decreto Municipal 47.969/20 com o ANEXO da Resolução SMS 4.424/20.
A Secretaria Municipal de Educação elaborou um quadro para melhor orientar as escolas, que pode ser seguido pela Educação Infantil da Rede Privada.
Veja abaixo.
Bom retorno a todos!